Trabalho aos Domingos

Notícias • 01 de Março de 2024

Trabalho aos Domingos

Governo adia novamente decisão sobre trabalho aos domingos e feriados

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 29-3, a Portaria 232, de 27-2-2024, que adia para 1-6-2024, a entrada em vigor da Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023.

Cabe esclarecer que a Portaria 3.665 MTE/2023, revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8 -11-2021; e alterou o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da  mesma Portaria.  O Anexo IV traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a revogação,  as seguintes atividades deixaram de pertencer a este rol:  varejistas de peixe;  varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos;  varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;  comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e  comércio varejista em geral.

Este é o segundo adiamento da Portaria sobre trabalho no comércio aos feriados, as novas restrições entrariam em vigor em 1-3-2024. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor de uma portaria que restringe o trabalho no comércio aos domingos e feriados. Com isso, as regras ficam suspensas até junho/2024. Em nota, o ministro Luiz Marinho afirmou: "Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador". A decisão de adiar a norma foi tomada em reunião com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

Portaria 232 MTE/2024 também revogou a Portaria 3.708 MTE, de 23-11-2023

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro
03 de Julho de 2019

Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro

Sistema criado para facilitar tem funcionamento criticado por sua burocracia. Mas a melhora pode estar a caminho O governo quer lançar, até...

Leia mais
Notícias CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO
10 de Março de 2022

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO

Com a chegado do mês de março, uma dúvida que se renova a cada ano ressurge: A Contribuição Sindical deve ser descontada do empregado ou não? Em que...

Leia mais
Notícias 1ª Turma do STJ discute se contribuição previdenciária incide sobre repouso
17 de Novembro de 2016

1ª Turma do STJ discute se contribuição previdenciária incide sobre repouso

Está empatado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o julgamento que discute se os valores pagos aos trabalhadores de empresas petroquímicas a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682