Trabalho aos Domingos
Notícias • 01 de Março de 2024
Governo adia novamente decisão sobre trabalho aos domingos e feriados
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 29-3, a Portaria 232, de 27-2-2024, que adia para 1-6-2024, a entrada em vigor da Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023.
Cabe esclarecer que a Portaria 3.665 MTE/2023, revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8 -11-2021; e alterou o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da mesma Portaria. O Anexo IV traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a revogação, as seguintes atividades deixaram de pertencer a este rol: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
Este é o segundo adiamento da Portaria sobre trabalho no comércio aos feriados, as novas restrições entrariam em vigor em 1-3-2024. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor de uma portaria que restringe o trabalho no comércio aos domingos e feriados. Com isso, as regras ficam suspensas até junho/2024. Em nota, o ministro Luiz Marinho afirmou: "Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador". A decisão de adiar a norma foi tomada em reunião com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
A Portaria 232 MTE/2024 também revogou a Portaria 3.708 MTE, de 23-11-2023
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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