Trabalho em Domingos e Feriados
Notícias • 19 de Junho de 2019
Divulgadas as atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria 604, de 18-6-2019, que concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades.
A seguir, relacionamos os setores e as respectivas atividades:
Setores |
Atividades |
Indústria |
– Laticínios (excluídos os serviços de escritório) – Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo (excluídos os serviços de escritório) – Purificação e distribuição de água – usinas e filtros (excluídos os serviços de escritório) – Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório) – Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório) – Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritórios) – Confecção de coroas de flores naturais – Pastelaria, confeitaria e panificação em geral – Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório) – Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro (excluídos os serviços de escritório) – Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos – Trabalhos em curtumes (excluídos os serviços de escritório) – Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos – Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem – fornos acesos permanentemente (excluídos os serviços de escritório) – Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial – turma de emergência – Indústria moageira (excluídos os serviços escritório) – Usinas de açúcar e de álcool (excluídos oficinas e escritório) – Indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de escritório) – Indústria de vidro (excluídos os serviços de escritório) – Indústria de cimento em geral (excluídos os serviços de escritório) – Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica (excluídos todos os demais serviços) – Indústria da cerveja (excluídos os serviços de escritório) – Indústria do refino do petróleo – Indústria Petroquímica (excluídos os serviços de escritório) – Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis (excluídos os serviços de escritório) – processamento de hortaliças, legumes e frutas – indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel (excluídos os serviços de escritório) – Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho (excluídos os serviços de escritório) – Indústria aeroespacial |
Comércio |
– Varejistas de peixe – Varejistas de carnes frescas e caça – Venda de pão e biscoitos – Varejistas de frutas e verduras – Varejistas de aves e ovos – Varejistas de produtos farmacêuticos – farmácias, inclusive manipulação de receituário – Flores e coroas – Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados – Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis – postos de gasolina – Locadores de bicicletas e similares – Hotéis e similares – restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias – Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios – Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago – Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura – Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes – Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais – Serviços de propaganda dominical – Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais – Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias – Comércio em hotéis – Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações – Comércio em postos de combustíveis – Comércio em feiras e exposições – Comércio em geral – Estabelecimentos destinados ao turismo em geral |
Transportes |
– Serviços portuários
– Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios – Trânsito marítimo de passageiros (excluídos os serviços de escritório) – Serviço propriamente de transportes (excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência) – Serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo) – Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos – Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos – Serviços de manutenção aeroespacial |
Comunicações e Publicidade
|
– Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência)
– Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os serviços de escritório) – Distribuidores e vendedores de jornais e revistas – bancas e ambulantes – Anúncios em bondes e outros veículos – turma de emergência |
Educação e Cultura |
– Estabelecimentos de ensino – internatos (excluídos os serviços de escritório e magistério)
– Empresas teatrais (excluídos os serviços de escritório) – Biblioteca (excluídos os serviços de escritório) – Museu (excluídos de serviços de escritório) – Empresas exibidoras cinematográficas (excluídos de serviços de escritório) – Empresa de orquestras – Cultura física (excluídos de serviços de escritório) – Instituições de culto religioso |
Serviços Funerários |
Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários |
Agricultura e Pecuária |
– Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias – Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação – Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas |
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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