Transportadora é condenada por revistar motorista com contato físico

Notícias • 12 de Fevereiro de 2019

Transportadora é condenada por revistar motorista com contato físico

Ele era revistado nos punhos, na cintura e nas canelas.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intec – Integração Nacional de Transporte de Encomendas e Cargas Ltda., empresa de transporte de medicamentos de Itapevi (SP), a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais a um motorista que era submetido a revistas nos punhos, na cintura e nas canelas. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que considera ilícito o ato de revistar os pertences do empregado seguido de contato físico.

Cueca

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que as revistas ocorreram durante todo o contrato de trabalho. Ele e os colegas eram obrigados a ficar de cueca em frente aos seguranças da empresa numa sala com câmera e, em seguida, as mochilas também eram revistadas.

Sorteio

Em sua defesa, a Intec sustentou que, antes da revista, era feito um sorteio, e apenas os empregados sorteados eram revistados. Segundo a empresa, cada um abria seus próprios pertences quando solicitados pelos seguranças e, em caso de necessidade de se tocar o revistado, o procedimento era feito por pessoa do mesmo gênero.

Apalpação

O juízo da Vara do Trabalho de Itapevi (SP) julgou procedente o pedido de indenização. Na sentença, destacou que o preposto da empresa confessou que todos, sem exceção, passavam pela revista, que consistia em apalpar os punhos, a cintura e as canelas e verificar bolsas e mochilas. Uma das testemunhas relatou que os seguranças “às vezes mandavam baixar as roupas” e “que era apalpado de cima a baixo”.

Direito à saúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, excluiu a condenação ao pagamento da reparação por entender que a revista não excedia os limites do poder de direção e fiscalização do empregador nem feria a dignidade do trabalhador. Segundo o TRT, a medida era necessária para evitar eventual comércio de medicamentos sem prescrição médica, resguardando, ainda, o direito à saúde da coletividade.

Jurisprudência

No julgamento do recurso de revista do motorista, a Sexta Turma assinalou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST uniformizou o entendimento de que a revista pessoal com contato físico caracteriza afronta à intimidade, à dignidade e à honra do empregado capaz de gerar dano moral passível de reparação.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1002158-63.2014.5.02.0511

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JANEIRO DE 2025
16 de Dezembro de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JANEIRO DE 2025

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Rescisão indireta do contrato só se configura com falta grave do empregador, decide 4ª Turma
18 de Dezembro de 2024

Rescisão indireta do contrato só se configura com falta grave do empregador, decide 4ª Turma

Para que um contrato de trabalho seja encerrado por culpa do empregador, é necessário que a falta cometida tenha a mesma gravidade de...

Leia mais
Notícias MPT quer que empresa pague R$ 10 milhões por não fiscalizar terceirizadas
11 de Julho de 2017

MPT quer que empresa pague R$ 10 milhões por não fiscalizar terceirizadas

Ao acusar uma fabricante de papel e celulose de não fiscalizar o cumprimento de leis trabalhistas por suas terceirizadas, o Ministério Público do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682