TRF-1 CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA MP 932/2020.
Notícias • 15 de Maio de 2020
O Tribunal Regional Federal da 1ª região, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que estipulava a redução em até 50% os recursos destinados as entidades integrantes do denominado Sistema S. A medida reduziu as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente, até 30 de junho.
O SESC e SENAC do Distrito Federal (DF) impetraram Mandado de Segurança, as impetrantes alegaram em seus fundamentos que o ato instituído pelo texto normativo da Medida provisória viola a garantia constitucional que impede o retrocesso social, uma vez que exclui das relações de trabalho o sistema sindical patronal de assistência e formação profissional dos empregados vinculados a determinadas categorias econômicas, expressamente previsto na Constituição Federal.
Para a desembargadora relatora, a redução das alíquotas de contribuição, bem como a majoração do valor cobrado pela Receita Federal a título de remuneração ao serviço de arrecadação, pode representar o comprometimento das atividades de desenvolvimento profissional, saúde e lazer dos trabalhadores.
Com amparo nestes fundamentos, deferiu o pedido para suspender os efeitos da MP 932/20 em caráter liminar.
A decisão se aplica no âmbito do Tribunal regional da Primeira região e abrange as Entidades que impetraram com a ação. Considerando que a decisão que suspendeu os efeitos do texto normativo da Medida Provisória é em caráter liminar, portanto provisória, além de se passível de recursos.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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