TRF-4 concede aposentadoria especial a metalúrgico exposto a agentes químicos

Notícias • 09 de Agosto de 2021

TRF-4 concede aposentadoria especial a metalúrgico exposto a agentes químicos

Devido à exposição reiterada a produtos nocivos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria especial ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha.

O homem havia pedido o benefício em 2017, mas o INSS negou. Dois anos depois, já com 54 anos, ele acionou a Justiça, buscando a concessão. Ele contou que atuou por 26 anos na empresa, constantemente exposto a diversas substâncias químicas, o que poderia ser considerado como serviço especial.

A 2ª Vara Federal de Erechim (RS) reconheceu a especialidade do trabalho apenas em um período de cinco anos. O autor apelou ao TRF-4, para que fosse reconhecido o período total de trabalho.

A juíza Gisele Lemke, relatora do caso, ressaltou que o tempo de serviço especial é determinado pela legislação vigente à época do serviço, e não é afetado por uma possível nova lei. Conforme constatado pela magistrada, o autor também desenvolvia atividades administrativas, mas contratou sua irmã para cuidar da maior parte dos assuntos de gestão e permitir que ele passasse mais tempo no chão de fábrica. A decisão favorável ao metalúrgico foi unânime.

Fonte: TRF/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Medidas de proteção e segurança coletiva
30 de Setembro de 2015

Medidas de proteção e segurança coletiva

Questão latente no âmbito dos Direitos do Trabalho e Previ­denciário é a necessidade de serem adotadas medidas de segu­rança coletiva e de...

Leia mais
Notícias TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA MP 1046/2021 E SEU IMPACTO NAS ROTINAS TRABALHISTAS.
17 de Agosto de 2021

TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA MP 1046/2021 E SEU IMPACTO NAS ROTINAS TRABALHISTAS.

As Medidas Provisórias 1045 e 1046 publicadas em 28 de abril de 2021 dispõe, além do prazo de vigência pela sua tramitação junto ao Congresso...

Leia mais
Notícias Aviso Prévio Proporcional – Pedido de demissão, demissão sem justa causa e suspensão do contrato de trabalho – REGRAS
18 de Fevereiro de 2020

Aviso Prévio Proporcional – Pedido de demissão, demissão sem justa causa e suspensão do contrato de trabalho – REGRAS

A Lei 12.506/2011, em vigor desde 13/10/2011, obrigou os empregadores ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias. A referida norma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682