TRF3 – INSS é condenado a pagar indenização a epilético que teve pagamento de auxílio-doença suspenso

Notícias • 13 de Junho de 2017

TRF3 – INSS é condenado a pagar indenização a epilético que teve pagamento de auxílio-doença suspenso

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um segurado da Previdência Social o direito de receber indenização de R$ 5 mil mais juros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter o benefício de auxílio-doença suspenso, de forma irregular, por duas vezes.

Na ação de indenização, o autor, que sofre lesões cerebrais (epilepsia refratária) desde o ano de 2004, alegou que teve o beneficio previdenciário cancelado três vezes de forma indevida. Segundo ele, o dano moral sofrido consiste no temor, angústia, impotência e insegurança, diante da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e de sua família, o que acarretou o desenvolvimento de quadro psíquico depressivo.

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. O segurado apresentou apelação alegando que os atos de cancelamento do benefício foram infundados, desarrazoados, desproporcionais e ilícitos, de maneira a caracterizar o direito de compensação pelo dano moral experimentado.

Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, apontou que a primeira interrupção foi legal, tendo em vista que o INSS pode cessar a concessão de benefícios previdenciários, sempre que entender que não foram preenchidos os requisitos necessários para a sua manutenção. No entanto, após a primeira negação, o jurisdicionado ingressou com ação previdenciária e em sede de agravo de instrumento foi determinado o restabelecimento do auxílio-doença.

Para o magistrado, os dois outros cancelamentos do auxílio-doença pelo INSS representaram afronta a decisão judicial, e estão eivados de irregulares que foram restabelecidas pela autarquia tão logo o INSS foi oficiado pelo Juízo a que assim o órgão procedesse.

“Na medida em que houve indevido cancelamento por duas vezes – afrontoso de decisão judicial – de benefício de natureza alimentar (auxílio-doença) devido a pessoa incapacitada de trabalhar (como motorista) por conta de epilepsia refratária, nada mais é preciso revolver para se constatar a evidente angústia derivada da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e da família, situação que vai muito além de um simples aborrecimento com alguma vicissitude da vida”.

Com esse entendimento, o colegiado acatou a apelação do segurado e decidiu que o INSS deve reparar o dano moral sofrido pelo autor pagando-lhe a quantia de R$ 5 mil, com juros de mora, desde o primeiro cancelamento indevido do benefício.

Nº do Processo: 0003175-86.2010.4.03.6125

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos
19 de Junho de 2017

Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sócio proprietário da Bicho de Pau Indústria e Comércio Ltda. – ME a pagar horas extras...

Leia mais
Notícias Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S
19 de Maio de 2020

Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S

Toffoli lembrou que as normas, editadas para fazer frente à desaceleração da atividade econômica decorrente da pandemia, já estão em análise no...

Leia mais
Notícias Indústria de autopeças obtém redução de valor de indenização a empregado com hérnia de disco
04 de Junho de 2019

Indústria de autopeças obtém redução de valor de indenização a empregado com hérnia de disco

O valor de R$ 50 mil foi considerado excessivo pela 8ª Turma. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682