TRF3 – Não incide contribuição sobre repasse das operadoras de plano de saúde a médicos credenciados

Notícias • 19 de Janeiro de 2017

TRF3 – Não incide contribuição sobre repasse das operadoras de plano de saúde a médicos credenciados

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso da União e manteve decisão em mandado de segurança que permitiu a uma operadora de plano de saúde o não recolhimento de contribuição previdenciária sobre os pagamentos realizados em favor de profissionais da área da saúde que atendem os usuários dos planos de saúde da sua rede referenciada.

Para os magistrados, a operadora de plano de saúde apenas repassa ao profissional de saúde os valores decorrentes do serviço prestado ao próprio segurado, não encontrando autorização legal para a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores repassados. O acórdão está embasado em entendimentos pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo TRF3.

Em primeira instância, a sentença julgou procedente o pedido e concedeu a segurança contra ato da delegacia da Receita Federal em Barueri, que cobrava o recolhimento da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91.

A União recorreu ao TRF3 sustentando a incidência da contribuição social prevista na legislação. Acrescentou, ainda, que incumbe à impetrante, na qualidade de operadora de plano privado de assistência à saúde, nos termos do estatuto social, bem como da Lei 9.656/98, realizar os convênios e os respectivos pagamentos aos profissionais prestadores de serviços.

Ao negar provimento ao recurso da União, o desembargador federal Peixoto Junior, relator do processo, ressaltou que a jurisprudência, nessa situação, prevê que não houve qualquer intermediação entre cliente e serviços médico-hospitalares.

“O vínculo formado entre a operadora de plano de saúde e os médicos credenciados é peculiar e não implica prestação de serviços, hipótese de incidência da contribuição previdenciária”, concluiu o acórdão.

Nº do Processo: 0013553-45.2011.4.03.6100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA DO EMPREGADOR PARA EVITAR A CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA
11 de Maio de 2023

LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA DO EMPREGADOR PARA EVITAR A CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA

No âmbito das relações contratuais do trabalho, quando o empregado é acometido por enfermidade ou sofre acidente de trabalho, ato contínuo ao...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /JUNHO DE  2019
17 de Maio de 2019

Obrigações Sociais /JUNHO DE 2019

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Fonoaudiólogo – CFFa dispõe sobre atuação do fonoaudiólogo na avaliação de empregados expostos a pressão sonora
07 de Março de 2023

Fonoaudiólogo – CFFa dispõe sobre atuação do fonoaudiólogo na avaliação de empregados expostos a pressão sonora

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-3, a Resolução 693 CFFa, de 3-3-2023, que revoga, dentre outras, a Resolução  469 CFFa, de 10-7-2015, e ...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682