TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA CONDENAÇÃO POR DESCUMPRIR COTA DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVAS DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

Notícias • 29 de Abril de 2022

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA CONDENAÇÃO POR DESCUMPRIR COTA DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVAS DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

Em decisão proferida recentemente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou despropositada a condenação de uma Cooperativa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, através de ação civil pública, em razão do não preenchimento da cota de jovens aprendizes estabelecida na legislação. A decisão foi proferida levando em consideração a demonstração do empenho de esforços de parte da empresa para a efetivação da contratação de jovens aprendizes, com a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino habilitados.

Nas razões apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no ajuizamento da ação, sustentava que todas as empresas estão obrigadas a contratar aprendizes, entre participantes de cursos de formação profissional, maiores de 14 e menores de 24 anos, em percentual entre 5% e 15% do total de seu quadro de empregados, conforme estabelece a Seção IV do Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 428 e 429). Contudo, em 2012, a Copacol, com quase quatro mil pessoas em funções que demandavam formação profissional, tinha apenas 75 aprendizes, e, em 2013, o número havia caído para 55.

Esforço

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região julgaram improcedente o pedido do MPT de condenação da cooperativa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Os documentos apresentados demonstraram a busca pró ativa de candidatos através da abertura de processo seletivo, a assinatura de contratos de aprendizagem com intervenção do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e a existência de convênio com uma Fundação Educacional, voltada para a formação de crianças e adolescentes.

Ainda segundo o entendimento manifesto no julgamento, apesar de a cooperativa não ter alcançado o preenchimento de todas as vagas, no controle de admissões do Ministério do Trabalho ocorreu o registro de admissões insuficiente ao preenchimento da cota, mas tal circunstância não decorreu por inércia, mas pela ausência de candidatos em número suficiente.

Segundo o relator do recurso apresentado pelo MPT, não ficou caracterizada a conduta omissiva da cooperativa: ao contrário, o Tribunal Regional sublinhou a conduta pró ativa da cooperativa na busca de candidatos para preencher a cota legalmente exigida. De outra banda, o MPT não se desincumbiu de comprovar a alegação de que havia disponibilidade de candidatos interessados nas vagas disponibilizadas. Neste contexto, não restou configurada a prática de ato ilícito, e em decorrência disso, seria inapropriada, a condenação por dano moral coletivo. A decisão foi unânime.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que reclassificou empregada como “PCD” só para cumprir cota pagará indenização por danos morais
24 de Setembro de 2024

Empresa que reclassificou empregada como “PCD” só para cumprir cota pagará indenização por danos morais

Uma multinacional de origem japonesa que atua no segmento industrial foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma...

Leia mais
Notícias PLR é isento de contribuição previdenciária se sindicato negociou, decide Carf
05 de Setembro de 2017

PLR é isento de contribuição previdenciária se sindicato negociou, decide Carf

Se ficar provado que sindicato participou de diversas reuniões com empresa para a discussão de acordo de participação nos lucros, o documento é...

Leia mais
Notícias Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar
09 de Setembro de 2024

Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

Para a 2ª Turma, a medida foi discriminatória em razão do estigma causado pela doença A Segunda Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua navegação. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte nossa Política de Privacidade.