Tribunal Superior do Trabalho ratifica justa causa aplicada por recusa de imunização contra a COVID-19
Notícias • 01 de Novembro de 2023
O Tribunal Superior do Trabalho, através da 3ª Turma, considerou válida e ratificou a demissão por justa causa de empregado que manifestou recusa em receber imunização através da aplicação de vacina contra a covid-19. Os ministros, integrantes da turma, indeferiram o pedido de reversão apresentado por uma empregada inconformada com a decisão proferida pela corte Regional. Esse é o primeiro julgado sobre o assunto na mais alta corte do judiciário trabalhista do país.
No julgamento do recurso analisado pelo TST, a empregada reclamante alegou que a dispensa teria sido discriminatória e pretendia a reparação através de indenização por danos morais. A empregada reclamante desempenhava funções onde mantinha contato com público em área comum de condomínio no exercício das atividades de portaria e foi demitida em novembro de 2021 após, segundo o condomínio, ter se recusado, “sem qualquer motivo”, a se imunizar contra a covid-19.
A empregada reclamante, declarou em suas razões recursais que não existe lei que obrigue a pessoa a se vacinar. Ela afirmou que tinha arritmia cardíaca, com risco de reações adversas, e que não havia exigência do comprovante de vacinação nem de moradores nem de visitantes.
A Vara do Trabalho na qual a ação foi ajuizada e o Tribunal Regional do Trabalho negaram o pedido de reversão da justa causa e enquadraram a conduta da porteira como ato de indisciplina e insubordinação. O Tribunal regional na manifestação de sua decisão asseverou que a recusa à vacinação colocava em risco a integridade física dos demais colegas de trabalho, dos moradores e dos visitantes dos do condomínio, sendo correta a justa causa aplicada pelo empregador.
Subsidiou ainda a decisão proferida o fato de que a declaração médica apresentada, não comprovaria problema de saúde que impedisse a imunização. Além disso, uma das testemunhas informou que a empregada reclamante teria afirmado, que não receberia a imunização através da vacina por outros motivos, e não por questões médicas.
O ministro-relator da ação no TST, manifestou, na fundamentação do seu voto, que a decisão da empregada reclamante em recusar o recebimento da imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva. Destacou ainda que a vacinação compulsória está prevista na Lei nº 13.979, de 2020, priorizando o interesse da coletividade em detrimento do individual. E que a norma foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo com a diminuição da circulação do vírus e dos casos de infecção, o Ministério Público do Trabalho (MPT) mantém a orientação publicada em fevereiro de 2021. O guia sobre a vacinação da covid-19 indicava que a justa causa não deveria ser a primeira medida ou ser adotada pelas empresas de forma isolada, mas que era uma possibilidade.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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