TRT-15 nega rescisão indireta a empregada que recusou vacina contra Covid-19

Notícias • 06 de Abril de 2022

TRT-15 nega rescisão indireta a empregada que recusou vacina contra Covid-19

Sem constatar abuso de poder, conduta vexatória ou humilhante, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de rescisão indireta de uma cuidadora de idosos que alegava ter sido vítima de assédio moral devido à pressão interna da empresa para que ela se vacinasse contra a Covid-19.

Mesmo assim, como a dispensa ocorreu após o ajuizamento da ação, a corte declarou a rescisão do contrato por pedido de demissão e determinou a baixa na carteira de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias — 13º salário, férias e FGTS.

A autora se recusou a tomar a vacina por motivos ideológicos. Ela contou que, por isso, foi impedida de entrar em seu local de trabalho por duas vezes e em público. Mais tarde, ela foi demitida por justa causa. A Vara do Trabalho de Adamantina (SP) negou a rescisão indireta.

Ao TRT-15, a trabalhadora defendeu sua “autonomia da vontade” e criticou a forma como a empresa lidou com a situação, “optando pela coação e constrangimento”. Ela ainda argumentou que a dispensa teria ocorrido quando a empresa já estava ciente da reclamação trabalhista, o que seria abusivo e teria aumentado sua angústia, estresse e ansiedade.

A relatora do caso na segunda instância, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, apontou que o empregador seguiu as orientações do Ministério Público do Trabalho sobre afastamento da funcionária do ambiente de trabalho em caso de recusa de vacinação injustificada e não esclarecida.

Além disso, o fato de a autora ter permanecido no portão da clínica e se deparado com outras funcionárias que chegavam para o mesmo plantão não demonstraria “exposição violadora”. Para a magistrada, o empregador teria apenas agido no exercício regular de seu direito. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Clique aqui para ler o acórdão
0010091-68.2021.5.15.006

FONTE: TRT-15

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA VENCIMENTO DO SIMPLES DOMÉSTICO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
30 de Março de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA VENCIMENTO DO SIMPLES DOMÉSTICO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2022 conteve em sua publicação a Medida Provisória 1110/2022, o instrumento além de...

Leia mais
Notícias Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena
16 de Março de 2017

Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena

Empresa que não adota medidas de proteção contra agentes nocivos à saúde dos trabalhadores comete dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Turma do...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por dano moral por não cumprir promessa de promoção a ex-empregada
06 de Setembro de 2024

Empresa é condenada por dano moral por não cumprir promessa de promoção a ex-empregada

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a ZTO Tecnologia e Serviços de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682