TRT entende que há violação da privacidade o uso de dados de geolocalização como prova de jornada de trabalho
Notícias • 10 de Fevereiro de 2025

Há violação do direito constitucional à privacidade, obter dados de geolocalização por parte da empresa, sem autorização própria da empregada, a fim de demonstrar sua jornada de trabalho.
Esse foi o entendimento proferido pela 4ª Turma do TRT da 4ª Região, ao julgar o recurso da empregada que teve seu direito violado pela empresa. Em primeira instância, o magistrado reconheceu a produção de prova de geolocalização apresentada pela empresa, como os extratos de vale-transporte da empregada, com o objetivo de comparar os horários de utilização do vale-transporte com os horários de entrada e saída que constavam nos cartões-ponto.
Entretanto, no recurso interposto pela empregada ao TRT, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, entendeu que: “a obtenção dessas informações sem autorização da parte invade a privacidade do empregado e viola direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal. “A prova da jornada de trabalho se faz essencialmente pela juntada dos registros de horário, cuja manutenção pelo empregador decorre de seu dever de documentação do contrato de trabalho. Na falta destes, pode o empregador valer-se de outros meios de prova, que não a pesquisa de dados de geolocalização do empregado”.
Fonte: TRT 04
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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