TRT-MG: Ameaça à supervisora pelo WhatsApp resulta em demissão por justa causa

Notícias • 29 de Fevereiro de 2024

TRT-MG: Ameaça à supervisora pelo WhatsApp resulta em demissão por justa causa

Print da conversa entre o ex-empregado e a chefe demonstrou o tom agressivo por parte dele

A Justiça do Trabalho mineira manteve demissão por justa causa de um trabalhador, na capital mineira, em razão de ameaças verbais, via mensagem pelo aplicativo de conversas WhatsApp, feitas por ele à supervisora. Em algumas mensagens, o ex-empregado chegou a afirmar: “você não sabe de onde eu vim” e “não sabe com quem está falando”. Já outras mostram falas sobre caixão, velas pretas, remetendo à morte.

No processo, o trabalhador afirmou que foi dispensado em outubro de 2022, não tendo a empregadora, que é uma empresa de conservação e limpeza, informado o motivo da dispensa por justa causa. Alegou que a medida foi indevida e pediu a reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, com a condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Já a empresa alegou que a dispensa foi realizada conforme o artigo 482, “j”, da CLT. Informou ainda que o ex-empregado teve ciência de que a justa causa se deu em razão de ameaças feitas por ele à supervisora.

Documento assinado por um representante da empresa e por duas testemunhas demonstrou que o ex-empregado foi dispensado pela “realização de ameaças contra a integridade física e moral de colegas de trabalho, com realização de ofensas e xingamentos, inclusive por meio de aplicativos de comunicação on-line (WhatsApp)”.

Provas

Serviu ainda como prova o print da conversa entre o ex-empregado e a supervisora. O documento demonstrou o tom agressivo por parte do trabalhador, além das ameaças feitas em vários trechos das mensagens.

Para a juíza Luciane Parma Pinto, que julgou o caso no período em que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a prova documental demonstrou que o trabalhador atuou de forma hostil e desrespeitosa, bem como fez ameaças contra a superiora hierárquica, tumultuando o ambiente de trabalho.

“Assim, resta afastada a alegação do ex-empregado de que não ameaçou a superiora em momento algum, mas apenas desabafou a indignação pela falta de posicionamento quanto a questões que ela deveria solucionar, mas se mantinha inerte”, pontuou a julgadora.

O trabalhador propôs recurso à segunda instância, mas os julgadores da 5ª Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. O processo já foi arquivado definitivamente (com informações do TRT-3, que não divulgou o número do processo).

FONTE: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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