TRT15 – Tribunal destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais

Notícias • 06 de Outubro de 2015

TRT15 – Tribunal destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais

Publicado em 06.10.2015 – 09:55

Nesse sentido, voto acolhido pela 8ª Câmara assentou que “o trabalho prestado no período em que o empregado deveria estar descansando – 11 horas entre uma jornada e outra -, quando causa o excesso de jornada diária legal, também, gera o pagamento de hora extra, sem que tal cumulação configure bis in idem, visto que consistem em institutos distintos e que não derivam do mesmo fato gerador”.

O relator do caso, desembargador Claudinei Zapata Marques, acatou recurso da trabalhadora por considerar que “o intervalo entre jornadas suprimido e o labor extraordinário stricto sensu são institutos jurídicos que não se confundem, pois aquele decorre de norma cogente, cuja violação afeta diretamente a saúde do empregado e deve ser remunerada como se hora ficta fosse e este, por sua vez, corresponde à extrapolação de fato da jornada laboral, o que implica em prática de hora extra real”.

Assim, a decisão modificou entendimento do juízo singular da Vara de Trabalho de Barretos, no aspecto. (Proc. 002201-36.2013.5.15.0011).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Veja mais publicações

Notícias Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS
21 de Novembro de 2019

Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS

Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical
28 de Junho de 2018

Ministério do Trabalho Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical

MEDIDA CONFIRMA POSIÇÃO DE QUE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER AUTORIZADO INDIVIDUALMENTE PELOS TRABALHADORES Um despacho do secretário...

Leia mais
Notícias TRT3 – Ação de reconhecimento de trabalho em atividade insalubre para fins de aposentadoria especial não prescreve
09 de Agosto de 2016

TRT3 – Ação de reconhecimento de trabalho em atividade insalubre para fins de aposentadoria especial não prescreve

O empregado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física tem direito à aposentadoria especial. As...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682