TRT3 – Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência

Notícias • 10 de Junho de 2016

TRT3 – Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência

Todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-la, o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, pelo menos, 30 dias, qual será o período reservado às férias dele, devendo o empregado dar recibo dessa comunicação. Já o pagamento das férias, com acréscimo de um terço, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo (artigos 135 e 145 da CLT), mediante quitação do empregado.

E foi justamente em razão da inobservância dessas determinações legais que o coordenador de uma empresa de consultoria pediu na Justiça do Trabalho o pagamento das férias em dobro. A empresa se defendeu, ao argumento de que a ausência do cumprimento desses prazos configura mera infração administrativa, incapaz de ensejar sanção em dinheiro em prol do trabalhador.

Mas ao examinar a questão, a juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira deu razão ao coordenador. Como explicou a magistrada, caso a empresa descumpra essas determinações, concedendo as férias ou efetuando o pagamento fora do prazo legal, ainda que as férias tenham sido gozadas em época própria, a parcela deve ser paga de forma dobrada. Nesse sentido, a OJ 386 do TST, invocada pela juíza, que refutou, assim, a configuração de mera infração administrativa suscitada pela empresa. Conforme observado pela juíza, a empresa não comprovou a comunicação da concessão de férias, revelando os contracheques que o pagamento foi quitado fora do prazo, quando já em curso o descanso anual.

Por essas razões, a julgadora condenou a empresa ao pagamento da dobra das férias nos períodos aquisitivos de 2009/2010 e 2010/2011, acrescidas do terço constitucional. A empresa recorreu, mas o TRT mineiro manteve a decisão de origem, por unanimidade.

PJe: Processo nº 0001361-88.2014.503.0184. Sentença em: 07/05/2015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias “CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017”
09 de Novembro de 2017

“CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017”

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado: A Lei 13.467/2017 alterou...

Leia mais
Notícias PEJOTIZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA
25 de Junho de 2019

PEJOTIZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA

Pejotização é a expressão criada para designar a fraude trabalhista pela qual o empregado é obrigado a constituir falsa Pessoa Jurídica –...

Leia mais
Notícias Turma não considera discriminatória dispensa de trabalhador com cardiopatia
11 de Março de 2016

Turma não considera discriminatória dispensa de trabalhador com cardiopatia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou discriminatória a dispensa de um empregado da Andrade Gutierrez Engenharia S. A....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682