TRT6 – Empresa é condenada por haver instalado câmeras em vestiários

Notícias • 14 de Fevereiro de 2017

TRT6 – Empresa é condenada por haver instalado câmeras em vestiários

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a empresa BRF S.A. a pagar o valor de R$ 10 mil, como indenização por danos morais, em razão da violação ao direito à intimidade de ex-empregado. A empresa havia instalado câmeras nos vestiários dos trabalhadores.

Em sua defesa, através de recurso ordinário, a BRF alegou que foram colocadas, a pedido dos próprios empregados, para maior segurança, equipamentos de filmagens nos vestiários, já que estavam ocorrendo, segundo a empresa, atos de vandalismo e roubo de pertences pessoais. A companhia assegurou que as câmeras estavam direcionadas apenas para o lado dos armários e não captavam as áreas dos sanitários e chuveiros.

Para a relatora do processo, desembargadora Nise Pedroso, é incontestável o fato de que a empresa colocou as mencionadas câmeras nos banheiros, pois não houve prova da alegação de que os próprios trabalhadores tivessem solicitado a instalação desses equipamentos. “De toda forma, essa prova seria irrelevante, considerando ser inaceitável, sob qualquer pretexto, a instalação de câmeras em banheiros, já que é prática lesiva à honra do trabalhador, extrapolando o exercício regular do poder de comando do empregador”, argumenta a desembargadora.

Portanto, no entender da relatora, a instalação de câmeras, ainda que tivesse finalidade de segurança, viola a intimidade dos trabalhadores, pois o vestiário é local destinado para banho e troca de roupas. O acesso ao lugar em que os pertences pessoais são guardados também deve ser considerado ambiente privado e não deveria ser monitorado.

Segundo a Constituição (1988), lembra a desembargadora, são invioláveis a honra, a imagem e a intimidade da pessoa. E a violação a qualquer desses bens jurídicos importa em indenização pelos danos decorrentes. “Quando o empresário expõe o trabalhador a situação vexatória, extrapolando os limites de atuação do seu poder diretivo e atingindo a dignidade desse empregado, faz com que nasça o direito ao recebimento de uma indenização por dano moral”, completou.

Com base nessas considerações, observando o caráter punitivo da indenização, que tem propósito pedagógico, considerada a avaliação precisa em torno do grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica, a relatora fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral, em razão da afronta do direito à intimidade do empregado.

Dessa decisão, cabe Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 4ª Turma do TRT-PE é composta pelos desembargadores André Genn de Assunção Barros (presidente), Nise Pedroso Lins de Sousa, Paulo Dias de Alcântara e José Luciano Alexo da Silva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Ministro do Tribunal Superior do Trabalho avalia como “inconstitucional” portaria que proíbe demissão por falta de comprovante de vacinação
03 de Novembro de 2021

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho avalia como “inconstitucional” portaria que proíbe demissão por falta de comprovante de vacinação

Publicado em 3 de novembro de 2021 Alexandre Belmonte afirma ainda que a imunização não pode ser uma “decisão individual”. O ministro do...

Leia mais
Notícias eSocial – Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais
27 de Outubro de 2021

eSocial – Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Novo módulo facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados...

Leia mais
Notícias Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas
12 de Maio de 2017

Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas

O fracionamento de férias para trabalhadores com mais de 50 anos é vetado pela CLT, mas pode ser permitido se houver acordo coletivo liberando...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682