TST afasta prescrição em ação sobre doença descoberta 20 anos após rescisão

Notícias • 24 de Abril de 2018

TST afasta prescrição em ação sobre doença descoberta 20 anos após rescisão

Nos caso de doença relacionada ao trabalho, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da manifestação da doença, e não da extinção do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição do direito de ação de um ex-gerente de produção da fábrica da Eternit em Simões Filho (BA) diagnosticado com asbestose pulmonar 20 anos após a rescisão contratual, ocorrida em 1984.

O empregado ajuizou a reclamação em 2006, pedindo indenização por danos moral e patrimonial decorrentes da doença, causada pela constante aspiração da poeira de amianto (asbesto) durante o tempo em que trabalhou para a Eternit, entre 1974 e 1984. Ele relatou que acompanhava a produção industrial sem saber do perigo que corria ao respirar o pó do amianto e que não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. “Até mesmo nos momentos de pausa, os trabalhadores descansavam sobre os sacos de amianto”, afirmou.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que declararam a prescrição total do direito de ação com o entendimento de que a contagem do prazo prescricional se iniciou na data da dispensa do empregado.

No recurso de revista ao TST, o ex-gerente sustentou que sua pretensão ao recebimento das indenizações nasceu em 2004, quando, na realização de uma tomografia computadorizada do tórax, tomou ciência da doença e da resultante incapacidade para o trabalho.

Ao examinar o recurso, o relator, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, destacou que o amianto é composto de silicato de mineral fibroso e que, quando inalado, suas fibras se fixam profundamente nos pulmões, causando cicatrizes que resultam no desenvolvimento, entre outras doenças, da asbestose.

Considerando o fato de o empregado só ter tomado ciência definitiva do diagnóstico da doença pulmonar em 2004, após exame, e de o ajuizamento da ação ter ocorrido em 2006, a turma deu provimento ao recurso para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, a fim de que prossiga no exame do mérito da demanda.

Na sessão de julgamento, o ministro Cláudio Brandão destacou que a asbestose merece atenção especial. “É uma doença cujo período de latência pode demorar até 20 ou 30 anos”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-6300-93.2006.5.05.0101

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte
04 de Dezembro de 2017

Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma...

Leia mais
Notícias Empregado que cobre colega com salário maior deve receber equiparação
30 de Abril de 2018

Empregado que cobre colega com salário maior deve receber equiparação

O trabalhador que cobre as férias de um colega com salário maior tem direito a receber equiparação salarial. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Enfermeiro que atua como cuidador de idoso é considerado empregado doméstico
06 de Março de 2015

Enfermeiro que atua como cuidador de idoso é considerado empregado doméstico

Auxiliar de enfermagem que atua como cuidador de idoso preenche os requisitos do artigo 1º da Lei 5.859/1972 e é considerado empregado doméstico....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682