TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.
Notícias • 09 de Outubro de 2020
O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão em reclamação trabalhista de empregado que obteve novo emprego mas não apresentou pedido de dispensa e não recebeu o pagamento da verba em seus haveres rescisórios.
O processo trabalhista foi movido contra empresa prestadora de serviços ao Detran-DF, e contra o próprio Detran-DF. O empregado foi dispensado sem justa causa pela empresa prestadora de serviços, contudo não recebeu dentre seus haveres rescisórios o pagamento do aviso prévio, o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho, com o fundamento de que o motorista obteve novo emprego na empresa que sucedeu a empregadora na prestação dos serviços junto ao Detran-DF. Por esse motivo o caso concreto se amoldaria a previsão da Súmula 276 do próprio TST. Segundo o texto da súmula, o empregador está dispensado de pagar o valor do aviso prévio caso haja comprovação de que o empregado demitido obteve novo emprego.
Ao julgar o recurso apresentado pelo empregado reclamante, a Primeira Turma do Tribuna Superior do Trabalho considerou que a ocorrência relativa à obtenção de novo emprego somente dispõe de relevância quando for demonstrado que o empregado tenha manifestado o pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, a fim de demonstrar a ausência de vício na sua vontade. Sendo assim, só é válida a aplicação do disposto as Súmula 276 do TST na ocasião em que o empregado manifestar de maneira expressa a obtenção de novo emprego, dispensando o empregador do pagamento da verba relativa ao aviso prévio a partir desse momento.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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