TST DETERMINA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS APREENDIDOS EM VIRTUDE DE DÍVIDA TRABALHISTA

Notícias • 17 de Agosto de 2021

TST DETERMINA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS APREENDIDOS EM VIRTUDE DE DÍVIDA TRABALHISTA

A inadimplência de pagamento de débitos trabalhistas não deve provocar a aplicação instantânea de medidas restritivas da liberdade individual do reclamado em dívida, uma vez que a execução civil não tem o caráter punitivo verificado na execução penal. O Tribunal Superior do Trabalho através da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) expressou esse entendimento e anulou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da sócia de uma empresa que figurava no polo passivo de uma demanda trabalhista.

A apreensão dos documentos da empresária haviam ocorreu em virtude do não pagamento dos valores reconhecidos como de direito a um empregado em reclamação trabalhista.

Na execução da sentença, ausente patrimônio da empresa para assegurar o adimplemento, o juízo desconsiderou sua personalidade jurídica, impondo aos sócios a responsabilidade pelo débito. Como a sócia igualmente não dispunha de patrimônio, foi determinada a retenção dos seus documentos.

A sócia, então, impetrou mandado de segurança sustentando que a retenção da CNH e do passaporte se constituía em conduta abusiva e arbitrária, pois tolheu seu direito fundamental de ir e vir.

A decisão de primeira instância, entretanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que deliberou que os valores devidos ao ex-empregado têm clara natureza alimentícia, de subsistência sua e de sua família.

No recurso apresentado ao TST, a sócia alegou que a apreensão dos seus documentos, além de não solucionar a execução ineficaz do processo em discussão, apenas resultava no cerceamento e constrangimento de seu direito de locomoção e embaraçava o exercício da sua atividade profissional.

De acordo com a ministra-relatora, a decisão determinou a retenção dos documentos ao mesmo tempo em que determinou a execução de outras diligências de investigação patrimonial, o que demonstra que os expedientes ordinários de execução ainda não haviam sido esgotados. Ainda que reconheça a natureza alimentar da verba devida, não foi possível observar no caso em concreto a proporcionalidade na determinação do ato do juízo. A decisão foi por unanimidade.

Anésio Bohn

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida
06 de Julho de 2022

Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida

29/06/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Reframax Engenharia, com sede no Município de Serra (ES), a pagar R$ 10...

Leia mais
Notícias Empresas são condenadas ao pagamento indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil
17 de Dezembro de 2021

Empresas são condenadas ao pagamento indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil

Publicado em 17.12.2021 A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou empresas do ramo de reciclagem ao pagamento de...

Leia mais
Notícias Mantida reintegração imediata de gerente de supermercado demitida com diagnóstico de câncer – Para a SDI-2, não há como afastar a presunção de que a dispensa foi discriminatória
28 de Abril de 2022

Mantida reintegração imediata de gerente de supermercado demitida com diagnóstico de câncer – Para a SDI-2, não há como afastar a presunção de que a dispensa foi discriminatória

  A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Bompreço Supermercados do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682