TST mantém validade do trabalho intermitente

Notícias • 23 de Agosto de 2019

TST mantém validade do trabalho intermitente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou o Magazine Luiza de uma condenação por uso do trabalho intermitente. É a primeira decisão dos ministros sobre o tema após a instituição dessa modalidade de trabalho pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467, de 2017).

Nessa modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada, mas não uma jornada de trabalho definida. Ele só recebe pelo período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa. Direitos como férias e 13º salário são pagos de forma proporcional, assim como o FGTS.

Em um rápido julgamento, que durou menos de cinco minutos, a 4ª Turma decidiu de forma unânime a favor da companhia (processo nº 10454-06.2018.5.03.0097). Os ministros reformaram decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que tinha considerado nulo um contrato firmado com um assistente de loja.

O entendimento do TRT foi o de que tratava-se de um posto padrão de trabalho e que contratação intermitente não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa. Por esse motivo, determinaram que o Magazine Luiza deveria arcar com todos os custos de um contrato tradicional: salário mensal, horas extras e o pagamento integral de férias e 13º salário.

Segundo o relator no TRT, desembargador José Eduardo Chaves Júnior, o uso do trabalho intermitente deve ser feito somente em caráter excepcional para não promover a precarização dos direitos do trabalhador, e para atender demanda intermitente em pequenas empresas. O desembargador foi seguido pelos demais da 1ª Turma, que teve votação unânime.

Após a condenação, a empresa entrou com um agravo de instrumento no TST, que foi admitido em junho. Ontem foi analisado o mérito pela 4ª Turma. O relator do caso é o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Em seu voto, o ministro afirmou brevemente que a decisão do tribunal regional foi muito mais ideológica do que jurídica e que merecia ser reformada porque estabeleceu limites para o uso do contrato intermitente, que não estão previstos na lei. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da turma, os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos.

Gandra ainda destacou, em seu voto, a importância do julgamento, o primeiro sobre trabalho intermitente. Da decisão, ainda cabe recurso.

Para o advogado do Magazine Luiza, Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista escritório Machado Meyer, a decisão foi muito importante para restabelecer a segurança jurídica e reafirmar a validade da reforma trabalhista. “Essa decisão assegura a validade do modelo de contratação que hoje já é utilizado por um grande volume de empresas e atinge milhares de pessoas”, afirma.

A posição dos ministros, acrescenta Takano, foi acertada porque o TRT de Minas Gerais criou uma limitação ao uso do trabalho intermitente que não está prevista na lei da reforma. “Como se somente em situações excepcionais e pequenas empresas pudessem utilizar [a modalidade], diz.

Jeferson Augusto Cordeiro Silva, advogado que assessora o trabalhador, afirma discordar integralmente da decisão do TST e  que deve recorrer. De acordo com ele, o trabalho intermitente “é um contrato anômalo, onde a parte mais fraca fica inteiramente sujeita às conveniências ou necessidades da parte contratante, gerando profunda instabilidade na relação capital/trabalho”.

Ao contrário do que afirmou o ministro Ives Gandra no julgamento, diz Silva, “pensamos que a decisão do TST, esta sim, tem cunho ideológico, afinada com os novos ditames da precarização dos contratos de trabalho gerada com a reforma trabalhista”.

FONTE: Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias Pode ser submetido o empregado ao teste do bafômetro no ambiente de trabalho?
27 de Março de 2024

Pode ser submetido o empregado ao teste do bafômetro no ambiente de trabalho?

Questionamento recorrente no âmbito das relações de trabalho está relacionada aos limites impostos ao empregador na...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO À NR N° 25 QUE VERSA SOBRE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
09 de Dezembro de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO À NR N° 25 QUE VERSA SOBRE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

A edição do Diário Oficial da União de dia 07 de dezembro, conteve em sua publicação a Portaria MTP n° 3.994/2022, que atribui nova redação à NR nº...

Leia mais
Notícias Médico fala de depressão relacionada ao ambiente de trabalho
16 de Dezembro de 2016

Médico fala de depressão relacionada ao ambiente de trabalho

As mudanças de humor, os transtornos neuróticos e o uso de substâncias psicoativas, como álcool e drogas, são, hoje, os principais transtornos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682