TST suspende liminar que impedia Ministério da Economia de alterar NR’s.
Notícias • 02 de Outubro de 2020

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília que impedia o Ministério da Economia de criar e/ou atualizar normas regulamentadoras (NRs) de segurança, saúde, higiene e conforto no trabalho. A suspensão tem por fundamento na ausência, no objeto da discussão, de relação com a proteção do ambiente de trabalho em uma situação concreta, e nessa condição, ele não compete à Justiça do Trabalho. Além disso, quando o processo discute normas estabelecidas pelo Poder Executivo, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), e não de juízo trabalhista. Dessa forma, o Ministério da Economia volta a ter permissão para criar e atualizar NRs.
A discussão teve início com o ingresso de uma ação civil pública através do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atribuía a União a prática de acelerar a revisão das NRs e desprezar procedimentos estipulados em uma portaria do extinto Ministério do Trabalho. O MPT requereu a suspensão dos efeitos e a nulidade de uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, assim como a restauração das normas revogadas por ela.
O juízo de primeira instância acatou o pedido liminar e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, recorreu ao TST. A AGU questiona a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o mérito da ação.
O ministro-relator da ação no TST, suspendeu os efeitos da liminar até que o caso seja submetido a análise do plenário da Corte. Segundo a sua manifestação, a pretensão veiculada na ação civil pública não compete à Justiça do Trabalho, mas sim ao STF, já que trata da retirada de uma portaria, e não da proteção de algum ambiente específico de trabalho.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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