TST suspende liminar que impedia Ministério da Economia de alterar NR’s.

Notícias • 02 de Outubro de 2020

TST suspende liminar que impedia Ministério da Economia de alterar NR’s.

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília que impedia o Ministério da Economia de criar e/ou atualizar normas regulamentadoras (NRs) de segurança, saúde, higiene e conforto no trabalho. A suspensão tem por fundamento na ausência, no objeto da discussão, de relação com a proteção do ambiente de trabalho em uma situação concreta, e nessa condição, ele não compete à Justiça do Trabalho. Além disso, quando o processo discute normas estabelecidas pelo Poder Executivo, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), e não de juízo trabalhista. Dessa forma, o Ministério da Economia volta a ter permissão para criar e atualizar NRs.

A discussão teve início com o ingresso de uma ação civil pública através do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atribuía a União a prática de acelerar a revisão das NRs e desprezar procedimentos estipulados em uma portaria do extinto Ministério do Trabalho. O MPT requereu a suspensão dos efeitos e a nulidade de uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, assim como a restauração das normas revogadas por ela.

O juízo de primeira instância acatou o pedido liminar e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, recorreu ao TST. A AGU questiona a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o mérito da ação.

O ministro-relator da ação no TST, suspendeu os efeitos da liminar até que o caso seja submetido a análise do plenário da Corte. Segundo a sua manifestação, a pretensão veiculada na ação civil pública não compete à Justiça do Trabalho, mas sim ao STF, já que trata da retirada de uma portaria, e não da proteção de algum ambiente específico de trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregadora não apresenta controle de horários e doméstica deve receber horas extras informadas no processo
27 de Janeiro de 2023

Empregadora não apresenta controle de horários e doméstica deve receber horas extras informadas no processo

Os integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceram que são devidas horas extras a uma empregada doméstica,...

Leia mais
Notícias Cotas de PcD e aprendizes devem ter empregados ativos como base de cálculo
19 de Novembro de 2024

Cotas de PcD e aprendizes devem ter empregados ativos como base de cálculo

Com o entendimento de que as cotas em questão devem ser calculadas sobre o número de empregados ativos, excluindo-se, assim, aqueles...

Leia mais
Notícias Reajustados os Pisos Salariais para 2016 no Estado do Rio Grande do Sul
23 de Março de 2016

Reajustados os Pisos Salariais para 2016 no Estado do Rio Grande do Sul

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 14.841-RS, de 21-3-2016, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22-3-2016,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682