Turma afasta incidência de IR sobre indenização por dano moral pactuada em acordo

Notícias • 04 de Abril de 2017

Turma afasta incidência de IR sobre indenização por dano moral pactuada em acordo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais pactuada entre uma gerente de relacionamento e o Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar Ltda. (Interlar), homologado em juízo. Segundo a Turma, não há como se enquadrar no conceito de “rendimento” o valor recebido pelo trabalhador a título de indenização por dano moral, “porque não resulta de fruto oriundo do capital ou do trabalho”.

A gerente pleiteou indenização alegando não ter cometido nenhuma irregularidade para ser demitida por justa causa. No acordo feito com a empresa, no valor de R$ 30 mil, ficou estipulado que R$ 25 mil correspondiam à indenização por danos morais e R$ 5 mil à multa de 40% do FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao julgar recurso ordinário da União Federal, fez incidir o imposto de renda sobre a indenização, com o entendimento de que a legislação tributária excepciona apenas os casos que tenham acidentes de trabalho como fato gerador da indenização.

O desembargador convocado Marcelo Pertence, relator do recurso da empresa e da profissional ao TST, destacou que a decisão regional afrontou o artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). “Não há como admitir que os valores auferidos a título de indenização por danos morais – independentemente do fato originário do dano, ao contrário do que concluiu a Corte de origem – sofram a incidência do imposto de renda”, afirmou, citando precedentes do TST e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cristalizada após julgamento de recurso repetitivo.

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Os pontos de atenção na contratação de prestação de serviços de forma terceirizada
04 de Abril de 2024

Os pontos de atenção na contratação de prestação de serviços de forma terceirizada

Hodiernamente é comum o desenvolvimento de parte da atividade empresarial a terceirização dos serviços através de...

Leia mais
Notícias Simples Nacional
07 de Fevereiro de 2020

Simples Nacional

Novo valor do salário mínimo e PGMEI Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 1-2-2020, houve...

Leia mais
Notícias A CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA COMUM EM ACIDENTÁRIO
06 de Dezembro de 2017

A CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA COMUM EM ACIDENTÁRIO

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), consiste na relação estatística-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682