Usar Celular Corporativo

Notícias • 22 de Junho de 2017

Usar Celular Corporativo

Empregado que portar celular corporativo sem restrição de mobilidade não configura sobreaviso. A decisão é da 16ª Turma do TRT de São Paulo. Um empregado especialista em sistemas que trabalhou na área de suporte técnico alegou que ficava à disposição para o atendimento de ocorrências e que isso restringia o seu direito de descanso. A testemunha do funcionário confirmou que ele portava um celular corporativo e que tinha de ficar à disposição para atender ocorrências fora do horário de trabalho, mas que não ocorriam todos os dias, e que, quando surgia algum problema, podia resolver de casa, pois tinha acesso remoto. Na decisão, os desembargadores citaram a Súmula 428 do TST e negaram provimento ao pedido, alegando que “não restou provado que o apelante tivesse redução de mobilidade em face do aguardo de ordens empregador”. O TST também tem adotado esse entendimento.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador é discriminatória
26 de Agosto de 2022

Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador é discriminatória

O empregado foi demitido após postar fotos de viagem com os ex-colegas 26/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do...

Leia mais
Notícias Justiça condena empresas por divulgarem dados sobre ex-funcionários
03 de Julho de 2019

Justiça condena empresas por divulgarem dados sobre ex-funcionários

A Justiça do Trabalho tem condenado empresas que fornecem a outros empregadores informações desabonadoras sobre ex-funcionários — os motivos...

Leia mais
Notícias Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
27 de Abril de 2021

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682