Uso de câmeras de segurança pelo empregador em ambiente de trabalho
Notícias • 20 de Abril de 2016
As empresas, de um modo geral, em virtude do aumento da criminalidade, furtos e roubos praticados nos estabelecimentos, têm contratado a instalação de Câmeras de Vigilância. No entanto, essa contratação normalmente envolve a filmagem do ambiente de trabalho e, consequentemente, o direito a intimidade do trabalhador.
O Judiciário trabalhista tem firmado entendimento de que é possível o monitoramento do ambiente de trabalho, com ressalvas a vestiários, banheiros e refeitórios.
A jurisprudência tem assim decidido:
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL – AUSÊNCIA. CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. A utilização de câmeras de filmagem no ambiente de trabalho, desde que não foquem locais onde haja risco de violação de privacidade dos empregados (refeitórios ou banheiros) ou um ou outro empregado em especial, não viola a intimidade, não constitui ilícito e, em consequência, não induz dano moral. Recurso de revista não conhecido. (TST – RR: 9768220105110015 976-82.2010.5.11.0015, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 31/08/2011, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/09/2011). Portanto, a inobservância dessas diretrizes podem acarretar demandas judiciais, com postulação de dano moral pela violação de privacidade.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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