Uso excessivo de celular no trabalho é motivo para demissão por justa causa

Notícias • 13 de Fevereiro de 2017

Uso excessivo de celular no trabalho é motivo para demissão por justa causa

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá.

O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso de máquinas de corte, de polimento e de solda, além de produtos químicos tóxicos.

O reclamante argumentou no processo que a demissão com justa causa foi aplicada por perseguição, porque ele cobrou o pagamento de adicional de periculosidade. Entretanto, a suposta retaliação não foi provada.

Em documentos, a microempresa comprovou que, além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Desse modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa.

“Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os fatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por justa causa), alegados em defesa”, afirmou a relatora, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi.

Para a julgadora, é dever do empregador estabelecer normas de segurança para os funcionários. “Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Coronavírus – MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública
30 de Março de 2020

Coronavírus – MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública

Veja como as novas regras sobre depósitos do FGTS e concessão de férias afetam o eSocial doméstico A Medida Provisória nº 927/20 foi publicada em...

Leia mais
Notícias Aposentadoria por invalidez não autoriza cancelamento de plano de saúde do empregado
21 de Julho de 2021

Aposentadoria por invalidez não autoriza cancelamento de plano de saúde do empregado

Um consórcio de empresas do ramo da construção civil teve seus pedidos negados em 2ª instância pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. No recurso, o...

Leia mais
Notícias DECISÕES DO NOSSO TRIBUNAL DO TRABALHO
29 de Abril de 2019

DECISÕES DO NOSSO TRIBUNAL DO TRABALHO

Dano moral. Indenização indevida. Despedida imotivada. Exercício do poder diretivo do empregador. Inexistência de ofensa aos direitos da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682