Veja como informar o desligamento do empregado doméstico pelo e-Social

Notícias • 19 de Janeiro de 2016

Veja como informar o desligamento do empregado doméstico pelo e-Social

Site do e-Social orienta como os empregadores domésticos devem proceder para informar desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no Sistema.

Segue o texto contido na “Nota Explicativa sobre o Desligamento”.

“Para os empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo “Remuneração Mensal” deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:

Saldo de salários 13º salário proporcional Aviso prévio indenizado 13º salário sobre aviso prévio indenizado Horas extras Adicional noturno Adicional de horas trabalhadas em viagens Descanso Semanal Remunerado – DSR Salário Maternidade Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.) Faltas Atrasos Desconto do DSR sobre faltas e atrasos Desconto do adiantamento do 13º salário

Para os desligamentos ocorridos até a disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), apenas para os motivos relacionados abaixo. A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.

Motivos de Desligamento que geram recolhimento rescisório (GRRF):

02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;

03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;

05 – Rescisão por culpa recíproca;

06 – Rescisão por término do contrato a termo;

08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);

17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho;

27 – Rescisão por motivo de força maior.

Havendo o pagamento do FGTS na GRRF, na guia única (DAE) deverão ser cobrados apenas os tributos incidentes sobre a rescisão (Contribuição Previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho – GILRAT e imposto de renda, se for o caso). Assim, para a exclusão dos valores pagos a título de FGTS no DAE, o empregador deverá editá-lo, conforme disposto no item 4.1.4.1 (Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamentos) do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.

Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é necessário editar o DAE gerado.

O empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais). O empregador deverá informar R$ 0,00 como “Remuneração Mensal” desse trabalhador e proceder normalmente quanto aos demais empregados. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, é necessário encerrar os pagamentos e gerar o DAE.

Além desses procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social, elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias e da guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no prazo legal, conforme abaixo:

Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou Até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.”

FONTE: eSocial

Veja mais publicações

Notícias TRT4 – Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado
17 de Março de 2016

TRT4 – Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado

Um trabalhador da Bigfer Fixadores, de Farroupilha, que burlou norma de segurança ao operar uma prensa, foi considerado único culpado pelo acidente...

Leia mais
Notícias STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça
15 de Outubro de 2021

STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça

Ao votar na sessão desta quinta-feira (14), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que a mudança visa evitar a superlotação dos...

Leia mais
Notícias FGTS DIGITAL
28 de Fevereiro de 2024

FGTS DIGITAL

FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores Iniciativa do Governo Federal vai unificar, simplificar e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682