Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária

Notícias • 07 de Novembro de 2019

Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fast Shop S.A. ao pagamento do adicional de horas extras sobre a sétima e a oitava horas de trabalho de um operador de telemarketing que fazia vendas por telefone. A Turma aplicou a jurisprudência atual do TST de que o trabalhador de televendas tem direito à jornada reduzida dos telefonistas, de seis horas.

Norma regulamentadora

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido do empregado, em razão da falta de norma legal a respeito de vendas por telefone. Para o TRT, ainda que fosse demonstrado que a atividade exercida por ele se enquadra no Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho, o adicional não seria devido, porque o órgão do Executivo não poderia legislar sobre a jornada de nenhuma categoria. “Suas portarias só podem regulamentar a fiscalização das leis já existentes”, afirmou.

Nova jurisprudência

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a Orientação Jurisprudencial 273 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considerava inaplicável a jornada dos telefonistas aos operadores de telemarketing, foi cancelada em 2011. O cancelamento reflete a mudança de posicionamento do TST sobre a matéria, diante da semelhança do desgaste físico e mental sofrido pelos empregados das duas categorias.

Segundo a ministra, a delimitação feita pelo TRT de que o trabalho realizado pelo empregado consistia em vendas por telefone leva à conclusão de que ele tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais, prevista no artigo 227 da CLT.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-533-81.2012.5.02.0090

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias FERIADO EM SÁBADO E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
23 de Agosto de 2019

FERIADO EM SÁBADO E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

Temos um feriado no dia 07.09 que recai no sábado. Portanto, é importante esclarecer às empresas como proceder com relação a compensação das horas...

Leia mais
Notícias Portaria regulamenta disposições inerentes a legislação trabalhista e à inspeção do trabalho
13 de Dezembro de 2023

Portaria regulamenta disposições inerentes a legislação trabalhista e à inspeção do trabalho

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 12 de dezembro de 2023 conteve em sua...

Leia mais
Notícias Empresa de energia elétrica que mantinha “ponto britânico” deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos
13 de Julho de 2023

Empresa de energia elétrica que mantinha “ponto britânico” deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos

Uma concessionária de energia elétrica deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatar que a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682