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27 de Março de 2024
DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA - EMPREGADO PORTADOR DE ENFERMIDADE - NÃO INDICAÇÃO, PELO EMPREGADOR, DE RAZÕES PLAUSÍVEIS PARA A DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA - BOA-FÉ OBJETIVA VIOLADA - ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL - INDENIZAÇÃO PERÍODO DE AFASTAMENTO E DANOS MORAIS
Presume-se discriminatória a despedida sem justa causa de empregado portador de enfermidade, se o empregador, conhecedor da doença,...
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